Contratar Jovem Aprendiz

Se você está buscando contratar um Jovem Aprendiz para sua empresa, existem alguns passos e considerações importantes a serem seguidos: 

  • Requisitos legais: Se regerá pela legislação pertinente ao Programa Nacional da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),  Lei do Aprendiz (Lei nº 11.180/2005), Decreto n° 9.579 de 22 Novembro de 2018, demais portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, e, pelas cláusulas e condições estabelecidas em contrato. 
  • Programa de aprendizagem: Estruturamos um programa de aprendizagem que cumpre os requisitos legais e oferece a formação teórica para o aprendiz. A empresa cotista desenvolverá com a orientação da Guarda Mirim, atividades práticas pertinentes ao Programa Nacional de Aprendizagem, prestado ao aprendiz todo o apoio necessário à execução destas atividades.
  • Contratação: Admissão indireta do adolescente, na condição de Aprendiz de Assistente Administrativo, pela entidade qualificada em formação técnico-profissional, Guarda Mirim, proporcionando-lhe a devida formação através do curso de Assistente Administrativo, devidamente registrado no órgão competente. O aprendiz mantém única e exclusivamente vínculo empregatício com a Guarda Mirim de Santa Bárbara d' Oeste, e terá seus direitos trabalhistas e previdenciários preservados e garantidos.
  • Prazo de contrato: Prazo máximo de 11 meses e/ou a carga horária do programa de formação, totalizando 1.280 (mil duzentos e oitenta) horas de atividades, sendo inicialmente com 80 horas o módulo introdutório, que serão dedicadas exclusivamente à formação teórica de forma sequencial em catorze encontros na sede da Guarda Mirim. As 1.200 horas restantes (320 teóricas + 880 práticas) serão distribuídas nos módulos práticos (empresa) e concomitante e complementar (Guarda Mirim).
  • Jornada de Trabalho: O aprendiz exercerá até 6 horas diárias, totalizando 24 horas semanais de atividades práticas, não exercendo a aprendizagem em locais perigosos ou insalubres bem como em horário noturno conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigos 60 a 69 da Lei 8.069/90 (ECA).
  • Assinatura do contrato de aprendizagem: O contrato de aprendizagem é elaborado pela Guarda Mirim de acordo com os termos e condições estabelecidos pela legislação vigente. As partes contratantes assinam três vias, de igual teor e validade, ficando a primeira em poder da Guarda Mirim, a segunda com o responsável pelo adolescente (por ser menor de idade) e a terceira em poder da empresa cotista.

Ao contratar um Jovem Aprendiz, sua empresa não apenas oferece uma oportunidade valiosa para um jovem ingressar no mundo do trabalho, mas também pode se beneficiar com novas ideias, energia e potencial trazidos por esses talentos em formação.